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Rosana da Saúde propõe exibição obrigatória de vídeos de combate ao feminicídio nos cinemas de São Luís

Para ampliar os instrumentos de combate à violência contra a mulher em São Luís, a vereadora Rosana da Saúde (Republicanos) propôs, por meio do Pro...

Redação
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
18/06/2026 às 19h52
Rosana da Saúde propõe exibição obrigatória de vídeos de combate ao feminicídio nos cinemas de São Luís
Foto: Filipe Dantas

Para ampliar os instrumentos de combate à violência contra a mulher em São Luís, a vereadora Rosana da Saúde (Republicanos) propôs, por meio do Projeto de LeiNº 0460/2026, que se torne obrigatória a exibição de vídeos educativos de combate ao feminicídio antes das sessões de filmes em salas de cinema doMunicípio. A proposta foi encaminhada àsComissões deConstituição eJustiça e de Assistência Social no dia 26 de maio.

A obrigação se aplicaria a todos os estabelecimentos exibidores de obras cinematográficas, públicos ou privados, localizados em São Luís. Pelo texto do projeto, os vídeos devem ter duração mínima de 30 segundos e máxima de dois minutos, e precisam conter mensagens de prevenção à violência, além de informações sobre canais de denúncia, como o número 180 e outros serviços municipais e estaduais de apoio à mulher.

Para não onerar os cinemas, o projeto prevê que o material seja gratuito para os estabelecimentos. A produção ficaria a cargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, da Secretaria de Comunicação ou órgãos equivalentes. O texto também autoriza oMunicípio a firmar parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a produção, divulgação e atualização dos vídeos. 

O cinema é um espaço de grande alcance e diversidade de público, tornando-se um meio eficaz para difundir mensagens de respeito, igualdade e empatia”, destacou a vereadora Rosana da Saúde ao justificar a proposta.

O projeto se alinha a legislações federais, como a Lei Maria da Penha (LeiNº 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (LeiNº 13.104/2015); e se ampara no artigo 30 da Constituição Federal, que autorizaMunicípios a legislar sobre assuntos de interesse local.

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